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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.591 de 28 de dezembro de 2012


Art. 3º

Fica substituído, na tabela constante no item I.2.1 do Anexo I da Lei nº 15.466, de 2005, na linha correspondente à escolaridade do nível III da carreira de Pesquisador em Ciência e Tecnologia, o termo "Mestrado" pela expressão: "Pós-graduação lato sensu ou Mestrado".