Artigo 26 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.591 de 28 de dezembro de 2012
Art. 26
Ficam criados cento e setenta e oito cargos de provimento efetivo da carreira de Médico da Área de Defesa Social, instituída pelo art. 19 desta Lei.
Ficam criados cento e setenta e oito cargos de provimento efetivo da carreira de Médico da Área de Defesa Social, instituída pelo art. 19 desta Lei.