Artigo 25 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.591 de 28 de dezembro de 2012
Art. 25
Ficam transformados vinte e dois cargos da carreira de Analista Executivo de Defesa Social, de que trata a Lei nº 15.301, de 2004, lotados na Secretaria de Estado de Defesa Social – Seds –, em vinte e dois cargos da carreira de Médico da Área de Defesa Social.