Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.591 de 28 de dezembro de 2012
Art. 24
Fica acrescentada ao item I.1 do Anexo I da Lei nº 15.301, de 2004, na forma do Anexo IX desta Lei, a tabela de estrutura da carreira de Médico da Área de Defesa Social.