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Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.591 de 28 de dezembro de 2012


Art. 24

Fica acrescentada ao item I.1 do Anexo I da Lei nº 15.301, de 2004, na forma do Anexo IX desta Lei, a tabela de estrutura da carreira de Médico da Área de Defesa Social.