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Artigo 19 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.591 de 28 de dezembro de 2012


Art. 19

Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, o seguinte inciso XVII: "Art.1º ....................................... XVII – Médico da Área de Defesa Social.".