Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.591 de 28 de dezembro de 2012
Art. 17
Ficam criados cinco mil duzentos e noventa e um cargos da carreira de Agente de Segurança Penitenciário, a que se refere a Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003.
Parágrafo único
Em decorrência do disposto no caput, o quantitativo de cargos de Agente de Segurança Penitenciário, previsto no Anexo I da Lei nº 14.695, de 2003, passa a ser: "18.656".