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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.564 de 20 de dezembro de 2012

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Açucena imóvel com área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Antônio Alticiano, naquele Município, registrado sob o nº 1.232, a fls. 24v/25 do Livro 10, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Açucena.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de uma unidade de saúde.