Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.564 de 20 de dezembro de 2012
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Açucena o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Açucena imóvel com área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Antônio Alticiano, naquele Município, registrado sob o nº 1.232, a fls. 24v/25 do Livro 10, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Açucena.
O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena