Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.031 de 30 de dezembro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os cargos de Tesoureiro Geral, de Tenente Coronel Engenheiro Civil do Corpo de Serviço Auxiliar, de Chefe de Gabinete da Ajudância Geral, de Major Assistente da Superintendência do Policiamento Militar Ostensivo, e de Major Comandante do Contingente do Serviço de Saúde se enquadram na letra "b" e no parágrafo 1º do artigo 79 (Setenta e nove) do Estatuto da Corporação.