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Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.306 de 26 de julho de 2012

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Goiabeira o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Goiabeira imóvel com área de 15.504m² (quinze mil quinhentos e quatro metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o n° 1.687, a fls. 165 do Livro 3-B, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conselheiro Pena.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de apoio operacional da Prefeitura e a atividades de interesse social da comunidade.

Art. 2º

O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.306 de 26 de julho de 2012