Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.306 de 26 de julho de 2012
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Goiabeira o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Goiabeira imóvel com área de 15.504m² (quinze mil quinhentos e quatro metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o n° 1.687, a fls. 165 do Livro 3-B, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conselheiro Pena.
O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de apoio operacional da Prefeitura e a atividades de interesse social da comunidade.
O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena