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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.306 de 26 de julho de 2012

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Goiabeira imóvel com área de 15.504m² (quinze mil quinhentos e quatro metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o n° 1.687, a fls. 165 do Livro 3-B, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conselheiro Pena.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de apoio operacional da Prefeitura e a atividades de interesse social da comunidade.