Artigo 6º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.027 de 23 de dezembro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os padrões para análise de potabilidade de águas deverão ser:
I
informações gerais:
a
origem da água (manancial e local de colheita);
b
nome do responsável pela colheita;
c
data e hora da colheita;
d
temperatura ambiente;
e
chuvas nas últimas 24 horas;
f
aspectos;
g
odor;
h
cloro residual.
II
resultados dos ensaios físicos e químicos; 1 - 1) cor; 1 - 2) turbidez; 2 - 1) resíduo seco; 2 - 2) perda por calcinação; 2 - 3) resíduo fixo; 3 - 1) PH; 3 - 2) alcalinidade de hidróxidos; 3 - 3) alcalinidade de carbonatos; 3 - 4) alcalinidade de bicarbonatos; 3 - 5) dureza de não carbonatos; 3 - 6) dureza de carbonatos; 3 - 7) dureza total; 3 - 8) gaz carbônico; 4 - 1) oxigênio consumido; 4 - 2) nitrogênio amoniacal; 4 - 3) nitrogênio albuminóide; 4 - 4) nitrogênio nitroso; 4 - 5) nitrogênio nítrico; 5 - 1) ferro; 5 - 2) cloretos; 6 - 1) eventuais; 7 - 1) observações.
III
resultados de exame bacteriológicos:
I
contagem bacteriana em placas:
a
Agar - 24 horas - 35ºC Número de germes por mililitros: Agar - 48 horas - 20ºC - Número de germes por mililitros; 2 - pesquisa do grupo coliforme: Ensaio: positivo, confirmatório, completo: Porções semeadas em: mililitros; Tubos positivos; Número mais provável (N.M.P.) de coliforme por 100 mililitros de amostra examinada. 3 - Observações.
IV
Conclusão.