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Artigo 6º, Inciso I, Alínea c da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.027 de 23 de dezembro de 1959

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Art. 6º

Os padrões para análise de potabilidade de águas deverão ser:

I

informações gerais:

a

origem da água (manancial e local de colheita);

b

nome do responsável pela colheita;

c

data e hora da colheita;

d

temperatura ambiente;

e

chuvas nas últimas 24 horas;

f

aspectos;

g

odor;

h

cloro residual.

II

resultados dos ensaios físicos e químicos; 1 - 1) cor; 1 - 2) turbidez; 2 - 1) resíduo seco; 2 - 2) perda por calcinação; 2 - 3) resíduo fixo; 3 - 1) PH; 3 - 2) alcalinidade de hidróxidos; 3 - 3) alcalinidade de carbonatos; 3 - 4) alcalinidade de bicarbonatos; 3 - 5) dureza de não carbonatos; 3 - 6) dureza de carbonatos; 3 - 7) dureza total; 3 - 8) gaz carbônico; 4 - 1) oxigênio consumido; 4 - 2) nitrogênio amoniacal; 4 - 3) nitrogênio albuminóide; 4 - 4) nitrogênio nitroso; 4 - 5) nitrogênio nítrico; 5 - 1) ferro; 5 - 2) cloretos; 6 - 1) eventuais; 7 - 1) observações.

III

resultados de exame bacteriológicos:

I

contagem bacteriana em placas:

a

Agar - 24 horas - 35ºC Número de germes por mililitros: Agar - 48 horas - 20ºC - Número de germes por mililitros; 2 - pesquisa do grupo coliforme: Ensaio: positivo, confirmatório, completo: Porções semeadas em: mililitros; Tubos positivos; Número mais provável (N.M.P.) de coliforme por 100 mililitros de amostra examinada. 3 - Observações.

IV

Conclusão.

Art. 6º, I, c da Lei Estadual de Minas Gerais 2.027 /1959