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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.027 de 01 de dezembro de 1873


Art. 5º

Ficam desmembrados da freguesia de Santa Luzia do Carangola, do termo de São Paulo do Muriaé, os moradores da serra do - Braúna -, e daí para cima os do ribeirão do Maranhão até suas cabeceiras, de um e outro lado, e pertencendo à freguesia de Nossa Senhora da Glória do mesmo município.