Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.027 de 01 de dezembro de 1873
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam pertencendo ao distrito do Calambau, do termo da cidade da Piranga, as fazendas denominadas - Dutra e Jacarandá -, a primeira pertencente ao capitão Antônio Fernandes Guimarães, e a segunda ao tenente Francisco de Assis Fernandes.