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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.027 de 01 de dezembro de 1873


Art. 3º

Fica pertencendo ao distrito do Rio Pardo, do termo da Leopoldina, toda a vertente do ribeirão - Rio Pardo - desde a nascente deste até o ponto em que se forma a divisa entre o distrito da Piedade e a de Monte Alegre, ficando o mesmo distrito do Rio Pardo elevado à freguesia.