Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.027 de 01 de dezembro de 1873
Art. 2º
Fica pertencendo a esta freguesia o seguinte território: A fazenda dos herdeiros do finado Venceslau Martinho Pacheco, denominada - Graminha -, a de Manoel Antônio Dutra, a de José Maria Coelho, a fechar no ribeirão de São João, e daí em rumo direito à serra da fazenda de José Francisco de Paiva Campos, desmembrado este território acima mencionado do distrito de Dores do Monte Alegre.