Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.027 de 01 de dezembro de 1873
Art. 1º
Fica elevado à categoria de paróquia o distrito de Nossa Senhora da Piedade, do termo da Leopoldina.
Fica elevado à categoria de paróquia o distrito de Nossa Senhora da Piedade, do termo da Leopoldina.