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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.025 de 23 de dezembro de 1959

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 4.372.091,20 (quatro milhões, trezentos e setenta e dois mil, noventa e um cruzeiros e vinte centavos), destinado a ocorrer às despesas com a complementação das obras da Escola Vocacional Industrial de Santos Dumont, neste Estado.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.025 /1959