Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.025 de 23 de dezembro de 1959
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 4.372.091,20. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1959.
Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 4.372.091,20 (quatro milhões, trezentos e setenta e dois mil, noventa e um cruzeiros e vinte centavos), destinado a ocorrer às despesas com a complementação das obras da Escola Vocacional Industrial de Santos Dumont, neste Estado.
Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Álvaro Marcílio Tancredo de Almeida Neves