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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.024 de 23 de dezembro de 1959


Art. 1º

Fica revigorado, com vigência até 31 de dezembro de 1959, parte do crédito especial aberto pela lei n. 1.642, de 6 de setembro de 1957, ao Departamento de Administração Geral, na importância de Cr$804.781,90 (oitocentos e quatro mil, setecentos e oitenta e um cruzeiros e noventa centavos), para ocorrer ao pagamento de despesas com a realização dos trabalhos do Plano de Classificação de Cargos.