Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.024 de 23 de dezembro de 1959
Revigora parte do crédito especial aberto ao Departamento de Administração Geral pela Lei n. 1.642, de 6/9/57. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1959.
Art. 1º
Fica revigorado, com vigência até 31 de dezembro de 1959, parte do crédito especial aberto pela lei n. 1.642, de 6 de setembro de 1957, ao Departamento de Administração Geral, na importância de Cr$804.781,90 (oitocentos e quatro mil, setecentos e oitenta e um cruzeiros e noventa centavos), para ocorrer ao pagamento de despesas com a realização dos trabalhos do Plano de Classificação de Cargos.
Art. 2º
Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Juarez de Souza Carmo Tancredo de Almeida Neves