Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.155 de 02 de maio de 2012
Dá nova redação ao art. 1° da Lei n° 18.430, de 6 de outubro de 2009, que declara de utilidade pública a Fundação Bretas, com sede no Município de Santa Maria de Itabira. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
O art. 1° da Lei 18.430, de 6 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Fundação Francisco de Assis, com sede no Município de Santa Maria de Itabira.".
A ementa da Lei n° 18.430, de 2009, passa a ser: "Declara de utilidade pública a Fundação Francisco de Assis, com sede no Município de Santa Maria de Itabira.".
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena