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Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.155 de 02 de maio de 2012

Dá nova redação ao art. 1° da Lei n° 18.430, de 6 de outubro de 2009, que declara de utilidade pública a Fundação Bretas, com sede no Município de Santa Maria de Itabira. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.


Art. 1º

O art. 1° da Lei 18.430, de 6 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Fundação Francisco de Assis, com sede no Município de Santa Maria de Itabira.".

Art. 2º

A ementa da Lei n° 18.430, de 2009, passa a ser: "Declara de utilidade pública a Fundação Francisco de Assis, com sede no Município de Santa Maria de Itabira.".

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.155 de 02 de maio de 2012