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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.155 de 02 de maio de 2012

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Art. 1º

O art. 1° da Lei 18.430, de 6 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Fundação Francisco de Assis, com sede no Município de Santa Maria de Itabira.".