Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.155 de 02 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1° da Lei 18.430, de 6 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Fundação Francisco de Assis, com sede no Município de Santa Maria de Itabira.".