Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.999 de 30 de dezembro de 2011
Art. 8º
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no exercício financeiro subsequente ao da sua publicação, observado o disposto na alínea "c" do inciso III do art. 150 da Constituição da República.