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Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.999 de 30 de dezembro de 2011


Art. 8º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no exercício financeiro subsequente ao da sua publicação, observado o disposto na alínea "c" do inciso III do art. 150 da Constituição da República.