Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.995 de 29 de dezembro de 2011
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Iturama imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), constituído pelos lotes 10 e 11 e por parte dos lotes 12, 9 e 8 da quadra 45, situado na Avenida Rio Paranaíba, esquina com a Rua Ituiutaba, naquele Município, registrado sob o n° 13.052, a fls. 217 do Livro 3-T, no Cartório de Registros Públicos da Comarca de Campina Verde.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere o caput destina-se ao desenvolvimento de atividades de interesse público. (Vide art.1º da Lei nº 20.616, de 08/1/2013.)