Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.995 de 29 de dezembro de 2011
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Iturama o imóvel que especifica. O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Iturama imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), constituído pelos lotes 10 e 11 e por parte dos lotes 12, 9 e 8 da quadra 45, situado na Avenida Rio Paranaíba, esquina com a Rua Ituiutaba, naquele Município, registrado sob o n° 13.052, a fls. 217 do Livro 3-T, no Cartório de Registros Públicos da Comarca de Campina Verde.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere o caput destina-se ao desenvolvimento de atividades de interesse público. (Vide art.1º da Lei nº 20.616, de 08/1/2013.)
Art. 2º
(Revogado pelo art. 3º da Lei nº 20.616, de 08/1/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 2° O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1°."
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena --------------------------------------------------- Data da última alteração: 09/1/2013.