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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.999 de 14 de novembro de 1873

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Art. 2º

Fica desmembrado do termo e freguesia de Dores da Boa Esperança, e incorporado à freguesia do Carmo do Campo Grande e termo de Três Pontas o território compreendido nos seguintes limites: a partir da barra do ribeirão Araras no rio Sapucaí, e por este abaixo até a barra do ribeirão - Água Verde; por este acima até a barra do ribeirão Sapé que passa junto à casa do major Morais, por este acima até a sua nascente na serra, e seguindo por esta até a divisa atual.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.999 /1873