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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.999 de 14 de novembro de 1873

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Art. 1º

Fica pertencendo ao território de Paracatu o distrito de Santo Antônio d’Água Fria, da freguesia dos Alegres.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.999 /1873