Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.999 de 14 de novembro de 1873
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica pertencendo ao território de Paracatu o distrito de Santo Antônio d’Água Fria, da freguesia dos Alegres.
Fica pertencendo ao território de Paracatu o distrito de Santo Antônio d’Água Fria, da freguesia dos Alegres.