Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.999 de 14 de novembro de 1873
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criado um distrito de paz, que terá por sede a povoação de Santana da Vargem, da paróquia da cidade de Três Pontas. O Presidente da Província, ouvida a câmara municipal, fica autorizado a marcar as divisas do novo distrito.