Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.999 de 14 de novembro de 1873
Acessar conteúdo completoArt. 11
As divisas da freguesia de Santo Antônio da Casa Branca com as do Rio de Pedras, do município de Ouro Preto, serão: - Da ponte de Anna de Sá pela margem esquerda do rio das Velhas até a barra do rio Maracujá: - e por este acima até o córrego que desce da fazenda de João Innocêncio de Faria Alvim, pertencendo esta à freguesia da Casa Branca e continuando a pertencer à do Rio de Pedras os moradores entre as duas pontes de Anna de Sá, Olhos d’Água, São Gonçalo do Monte, com as fazendas da Ponte Nova, Silvério Dias, David Pereira Lima e José Fernandes Pereira.