Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.999 de 14 de novembro de 1873
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica criada a freguesia das Dores do Turvo, composta do distrito do mesmo nome, desmembrado para esse fim da freguesia da Conceição do Turvo, termo da Piranga.