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Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.999 de 14 de novembro de 1873

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Art. 10

Fica criada a freguesia das Dores do Turvo, composta do distrito do mesmo nome, desmembrado para esse fim da freguesia da Conceição do Turvo, termo da Piranga.

Art. 10 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.999 /1873