Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.999 de 14 de novembro de 1873
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam revogados os artigos 1º e 2º da Lei nº 1908, e em vigor as disposições anteriores.
Ficam revogados os artigos 1º e 2º da Lei nº 1908, e em vigor as disposições anteriores.