Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.965 de 26 de dezembro de 2011
Autoriza a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG – a constituir subsidiárias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Fica a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG autorizada a constituir subsidiárias, nas formas admitidas em lei, observadas as disposições e normas do Sistema Financeiro Nacional aplicáveis, com a finalidade de realizar operações estruturadas de mercado relacionadas a seus direitos ou ativos.
Ficam as subsidiárias a que se refere o caput autorizadas a participar de empresas privadas, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição da República.
É permitida a cessão de empregados da CODEMIG para as suas subsidiárias, respeitados os direitos assegurados em lei e em acordos coletivos de trabalho e garantido o acompanhamento do processo pelo sindicato da categoria.
A CODEMIG poderá fornecer apoio operacional, logístico, administrativo e técnico à operação de suas subsidiárias.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Leonardo Maurício Colombini Lima