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Artigo 7º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.996 de 14 de novembro de 1873


Art. 7º

Os distritos da Pirapora e São Sebastião das Lages formarão a freguesia de São Sebastião, que ora fica criada, tendo por sede a povoação do Paredão.

§ 1º

Esta freguesia se instalará, logo que seus habitantes edificarem uma igreja que sirva de matriz, e uma casa para escola de instrução primária do sexo masculino, cuja cadeira fica igualmente criada.

§ 2º

O território da dita freguesia pertencerá ao município das Pedras dos Angicos.