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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.996 de 14 de novembro de 1873


Art. 6º

Fica desmembrado da paróquia da Barra do Rio das Velhas, e incorporado à do Santíssimo Coração de Jesus, o distrito da Extrema, que passará a pertencer ao município de Montes Claros.