Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.996 de 14 de novembro de 1873
Art. 6º
Fica desmembrado da paróquia da Barra do Rio das Velhas, e incorporado à do Santíssimo Coração de Jesus, o distrito da Extrema, que passará a pertencer ao município de Montes Claros.