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Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.996 de 14 de novembro de 1873

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Art. 8º

O governo porá em execução a lei nº 1755 de 1874, na parte em que transfere a sede do município de São Romão para o arraial das Pedras dos Angicos, que fica elevado à categoria de vila com a mesma denominação.