Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.996 de 14 de novembro de 1873
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O governo porá em execução a lei nº 1755 de 1874, na parte em que transfere a sede do município de São Romão para o arraial das Pedras dos Angicos, que fica elevado à categoria de vila com a mesma denominação.