Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.996 de 14 de novembro de 1873
Art. 9º
Enquanto não se instalar a vila do Jequitaí, o seu território pertencerá ao termo de Montes Claros.
Enquanto não se instalar a vila do Jequitaí, o seu território pertencerá ao termo de Montes Claros.