Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.996 de 14 de novembro de 1873

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Os distritos da Pirapora e São Sebastião das Lages formarão a freguesia de São Sebastião, que ora fica criada, tendo por sede a povoação do Paredão.

§ 1º

Esta freguesia se instalará, logo que seus habitantes edificarem uma igreja que sirva de matriz, e uma casa para escola de instrução primária do sexo masculino, cuja cadeira fica igualmente criada.

§ 2º

O território da dita freguesia pertencerá ao município das Pedras dos Angicos.