Artigo 7º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.996 de 14 de novembro de 1873
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os distritos da Pirapora e São Sebastião das Lages formarão a freguesia de São Sebastião, que ora fica criada, tendo por sede a povoação do Paredão.
§ 1º
Esta freguesia se instalará, logo que seus habitantes edificarem uma igreja que sirva de matriz, e uma casa para escola de instrução primária do sexo masculino, cuja cadeira fica igualmente criada.
§ 2º
O território da dita freguesia pertencerá ao município das Pedras dos Angicos.