Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.996 de 14 de novembro de 1873
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O novo município se comporá das freguesias do Senhor do Bom Fim e Olhos d’Água, que ficam desmembradas do município da cidade de Montes Claros; do distrito de São João Batista da Terra Branca, que fica desmembrado do município da cidade do Grão Mogol; e da freguesia de Nossa Senhora do Bom Sucesso e Almas da Barra do Rio das Velhas; ficando suprimida a vila do Guaicuí.