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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.996 de 14 de novembro de 1873


Art. 1º

Fica criado o município do Jequitaí, cuja sede será no arraial do Senhor do Bom Fim, do município da cidade de Montes Claros, que fica elevado à categoria de vila com a denominação de vila de Jequitaí.