Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.996 de 14 de novembro de 1873
Art. 1º
Fica criado o município do Jequitaí, cuja sede será no arraial do Senhor do Bom Fim, do município da cidade de Montes Claros, que fica elevado à categoria de vila com a denominação de vila de Jequitaí.