Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.993 de 13 de novembro de 1873
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica suprimida a freguesia de Santana da Catinga, e seu território incorporado à freguesia dos Alegres.
Fica suprimida a freguesia de Santana da Catinga, e seu território incorporado à freguesia dos Alegres.