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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.993 de 13 de novembro de 1873


Art. 3º

Fica criada a freguesia do Rio Preto, composta do distrito do mesmo nome, termo de Paracatu, que se instalará, logo que seus habitantes mostrarem ter igreja decente para matriz e casa para escola, nos termos da lei.