Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.993 de 13 de novembro de 1873
Art. 3º
Fica criada a freguesia do Rio Preto, composta do distrito do mesmo nome, termo de Paracatu, que se instalará, logo que seus habitantes mostrarem ter igreja decente para matriz e casa para escola, nos termos da lei.