Artigo 1º, Parágrafo 3 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.993 de 13 de novembro de 1873
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevado à categoria de Vila o Arraial dos Alegres, do termo de Paracatu, com a denominação - de Vila dos Alegres.
§ 1º
O seu município se comporá da freguesia dos Alegres.
§ 2º
Ficam criados no município da referida vila todos os ofícios de justiça, sendo porém os de 1º e 2º tabelião exercidos por um só funcionário.
§ 3º
O novo município pertencerá à comarca de Paracatu.
§ 4º
A vila será instalada, logo que seus habitantes construam casas com as precisas comodidades para a câmara, cadeia e aulas de instrução primária de ambos os sexos.