Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 199 de 27 de março de 1841
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica também devolvido à Mesa Administrativa da mesma Santa Casa o regime do Hospital, cessando a ingerência, que nele tem a Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo, por força do referido Alvará.