Lei Estadual de Minas Gerais nº 199 de 27 de março de 1841
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Ouro Preto, Secretaria do Governo em 4 de maio de 1841.
Art. 1º
A faculdade que tem a Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo da Cidade do Sabará para receber e distribuir a dotação de 800$000 rs. Provenientes dos rendimentos do Vínculo do Jaguara, conforme o disposto no Alvará de 23 de novembro de 1787, passa à Mesa Administrativa da Santa Casa de Misericórdia da mesma cidade.
Art. 2º
Fica também devolvido à Mesa Administrativa da mesma Santa Casa o regime do Hospital, cessando a ingerência, que nele tem a Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo, por força do referido Alvará.
Art. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Manoel Berardo Accursio Nunan Nesta Secretaria do Governo foi publicada a presente Lei aos oito dias do mês de julho de 1841.