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Lei Estadual de Minas Gerais nº 199 de 27 de março de 1841

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Ouro Preto, Secretaria do Governo em 4 de maio de 1841.


Art. 1º

A faculdade que tem a Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo da Cidade do Sabará para receber e distribuir a dotação de 800$000 rs. Provenientes dos rendimentos do Vínculo do Jaguara, conforme o disposto no Alvará de 23 de novembro de 1787, passa à Mesa Administrativa da Santa Casa de Misericórdia da mesma cidade.

Art. 2º

Fica também devolvido à Mesa Administrativa da mesma Santa Casa o regime do Hospital, cessando a ingerência, que nele tem a Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo, por força do referido Alvará.

Art. 3º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


Manoel Berardo Accursio Nunan Nesta Secretaria do Governo foi publicada a presente Lei aos oito dias do mês de julho de 1841.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 199 de 27 de março de 1841