Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.989 de 22 de setembro de 1959
Dispõe sobre a denominação do 3º Grupo Escolar da Cidade de Monte Carmelo. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 1959.