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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.989 de 22 de setembro de 1959

Dispõe sobre a denominação do 3º Grupo Escolar da Cidade de Monte Carmelo. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 1959.


Art. 1º

Fica denominado Grupo Escolar "Dona Sindá", o terceiro Grupo Escolar criado pelo Governo do Estado na cidade de Monte Carmelo.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Ciro de Aguiar Maciel

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.989 de 22 de setembro de 1959