Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.989 de 22 de setembro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominado Grupo Escolar "Dona Sindá", o terceiro Grupo Escolar criado pelo Governo do Estado na cidade de Monte Carmelo.
Fica denominado Grupo Escolar "Dona Sindá", o terceiro Grupo Escolar criado pelo Governo do Estado na cidade de Monte Carmelo.