Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.989 de 22 de setembro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.