Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 198 de 27 de março de 1841
Art. 7º
O Distrito da Passagem será unido ao do Ouro Branco, e o de São Gonçalo do Bação ao da Itabira do Campo.
O Distrito da Passagem será unido ao do Ouro Branco, e o de São Gonçalo do Bação ao da Itabira do Campo.